DECRETO Nº 2436/2008,
DE 02 DE JANEIRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. CARLOS ROBERTO BUENO, Prefeito do Município
e Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei; e CONSIDERANDO o disposto no artigo
159 da Lei Orgânica do Município, em especial o § 2º do referido
dispositivo; D E C
R E T A:
Artigo 1º:
-A partir de 1º de janeiro de 2008, a publicação dos
Decretos e demais Atos Municipais será feita de forma resumida,
publicando-se tão somente a EMENTA do ato.Parágrafo Único:
- A integra dos Decretos e demais Atos Municipais será disponibilizada
através dos meios eletrônicos, no site eletrônico do Município de
Cândido Mota, bem como será afixada no átrio da Prefeitura Municipal
pelo período de 15 (quinze) dias, ficando livre o acesso pelos
interessados mediante requerimento protocolado junto a Secretaria Geral
da Prefeitura Municipal de Cândido Mota.
Artigo 2º:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 3º:
- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura
do Município de Cândido Mota, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de
2008. REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE E CUMPRA–SE.
CARLOS ROBERTO BUENO -
PREFEITO MUNICIPAL. Registrado e Publicado nesta Prefeitura
Municipal em igual data. ANTONIO MARCOS MARRONI -
SECRETÁRIO DE GABINETE E GOVERNO