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DECRETO Nº 2436/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008.

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARLOS ROBERTO BUENO, Prefeito do Município e Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 159 da Lei Orgânica do Município, em especial o § 2º do referido dispositivo; D E C R E T A: Artigo 1º: -A partir de 1º de janeiro de 2008, a publicação dos Decretos e demais Atos Municipais será feita de forma resumida, publicando-se tão somente a EMENTA do ato.Parágrafo Único: -   A integra dos Decretos e demais Atos Municipais será disponibilizada através dos meios eletrônicos, no site eletrônico do Município de Cândido Mota, bem como será afixada no átrio da Prefeitura Municipal pelo período de 15 (quinze) dias, ficando livre o acesso pelos interessados mediante requerimento protocolado junto a Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Cândido Mota. Artigo 2º: - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Artigo 3º: -  Revogam-se as disposições em contrário.  Prefeitura do Município de Cândido Mota, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2008. REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE E CUMPRA–SE. CARLOS ROBERTO BUENO - PREFEITO MUNICIPAL. Registrado e Publicado nesta Prefeitura Municipal em igual data.           ANTONIO MARCOS MARRONI - SECRETÁRIO DE GABINETE E GOVERNO

Leis 2008

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Portarias 2007

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Portarias 2008

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Decretos 2008

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Prefeitura Municipal de Cândido Mota - e-mail:candidomota@candidomota.sp.gov.br