Prefeitura do Município de Cândido Mota

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Cândido Mota, Estado de São Paulo, por seu Secretário que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público para vagas de cargos públicos de:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LEITURISTA e OPERADOR DE BOMBA,

nos termos da Lei Nº 427/1994 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - Nº DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.1.1. Nº de Vagas: 02

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática de Resistência Física (com apresentação de Atestado Médico de Aptidão Física para a prova)

1.1.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 556,14
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00
1.2. LEITURISTA

1.2.1. Nº de Vagas: 01

1.2.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

1.2.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 1.086,24
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00
1.3. OPERADOR DE BOMBA

1.3.1. Nº de Vagas: 02

1.3.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.3.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 792,79
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00


2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 22 de fevereiro a 05 de março de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na Rua João Pio Barbosa, Nº 197, em Cândido Mota - SP.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5 Possuir escolaridade exigida conforme os itens 1.1.2., 1.2.2. e 1..3.2., deste Edital, no ato da nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

2.3.1. Requerimento (fornecido pelo SAAE);

2.3.2. Cópia da Cédula de Identidade;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.

AG.: 0018 - BANESPA

CC: 13-001889-3

2.2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração à cada candidato, com firma reconhecida, que ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.2.6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo requerido ou devolução da taxa de inscrição.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Dos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos, aprovados e relacionados na Classificação Especial, um deverá ser convocado a cada 10 (dez) nomeados da Classificação Final dos demais cargos;

3.3. Os candidatos relacionados na Classificação Especial, não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.9.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

3.9.2. entregar devidamente preenchida, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais;

3.9.3. anexar à ficha laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelos menos, 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.3., 1.2.3. e 1.3.3., deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

4.3. A prova para o cargo de LEITURISTA será escrita e constará de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e será eliminatória, devendo o candidato obter, no mínimo, 50,0 (cinqüenta) pontos, para ser aprovado;

4.4. As provas para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e OPERADOR DE BOMBA serão escritas e práticas e elaboradas conforme consta nos itens 1.1.3. e 1.3.3., deste Edital, com base no programas constantes do Anexo I;

4.5. A prova escrita, constará de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas e terá o valor de 30,0 (trinta) pontos e será eliminatória, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15,0 (quinze) pontos;

4.6. A prova prática terá o valor de 70,0 (setenta) pontos e será eliminatória, devendo o candidato para ser aprovado, obter 35 (trinta e cinco) pontos ou mais;

4.7. A nota final será o resultado soma das notas obtidas na Prova Escrita e na Prova Prática.

4.8. A Folha de Resposta das provas escritas deverão ser preenchidas com caneta azul ou preta, em forma de bolinhas, ( ) e não serão consideradas respostas a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. Se houver questões dissertativas, elas não serão avaliadas se forem feitas a lápis;

4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.13. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.14. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.15. Os programas que servirão de base para elaboração das provas constam do Anexo II, deste Edital;

4.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, conforme consta dos itens 4.3. a 4.7., deste Edital e a Classificação Final divulgada na imprensa local e afixada no átrio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

5.2. No caso de empate entre candidatos com a mesma nota, terá preferência na Classificação Final o candidato:

5.2.1. 1º critério: o candidato de maior idade;,

5.2.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até o encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição

6.1.2. da Classificação Final;

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no SAAE dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso no SAAE dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro no nome e dados do candidato, solicitar revisão da correção de sua prova e da contagem de títulos;

6.4. A Comissão de Concurso Público, julgará os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo legal de interposição de recursos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas no Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação, dependerá das necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, da existência de cargos vagos no Quadro de Pessoal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a Classificação Final, não gerando o fato da aprovação do candidato, direito à sua convocação para anuência à vaga;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pessoalmente, com comprovante de recebimento por parte do candidato convocado, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição, da Certidão de Nascimento, se for solteiro, ou de Casamento, se for casado, do Certificado de Reservista ou de Quitação com o Serviço Militar, se for do sexo masculino e menor de 45 (quarenta e cinco) anos, da Certidão de Nascimento dos filhos, se os possuir;

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida por órgão competen-te da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas: municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N.º 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisitos correspondentes aos cargos em Concurso Público, conforme nos itens 1.1.2., 1.2.2. e 1.3.2., deste Edital;

7.3.8. Outros documentos que a Administração do SAAE julgar necessários.

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para nomeação;

7.4.2. não tomar posse e entrar em exercício no cargo na data determinada.

7.4.3. não apresentar os documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionada por este Edital, outras que surgirem por demissão ou aposentadoria de servidores, as já criadas e não relacionadas neste Edital e outras que forem criadas por lei, dentro do prazo de validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo quando verificadas posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital.

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Secretário do SAAE, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 1.11., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

8.6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação e poderá ser prorrogado, parcial ou totalmente, por prazo de até igual período, a critério da Administração do SAAE;

8.7. A habilitação do candidato se extingue com o prazo de validade do Concurso Público;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Secretário do SAAE homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.10. Homologado o concurso, os candidatos aprovados serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da Classificação Final, o número de vagas e a necessidade da Administração;

8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo SAAE, de Cândido Mota, ouvida a Comissão de Concurso Público.

 

Cândido Mota, 19 de fevereiro de 2010.

 

VALDIR MARTINS

SECRETÁRIO DO SAAE


 

 

A N E X O I
 

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO

DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

 

HORÁRIO A

HORÁRIO B

LEITURISTA

OPERADOR DE BOMBAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS


 


 

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

05 - Ortografia

06 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Racionais Absolutos

07 - Medidas: conceito e operaçãoes

PROVA PRÁTICA DE RESISTÊNCIA FÍSICA (COM APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU DECLARAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA)

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado (50kg mais ou menos), no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado e força para erguer o volume - 0,0 a 5,0 pontos

b) modo correto de transporte (cabeça, ombro, barriga e outros) - 0,0 a 40,0 pontos

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado) - 0 a 10,0 pontos

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado – 0,0 a 5,0 pontos.

 

LEITURISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX, Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.


 

OPERADOR DE BOMBA

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

05 - Ortografia

06 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Racionais Absolutos

07 - Medidas: conceito e operações

PROVA PRÁTICA

EXECUTAR UMA OU MAIS TAREFA DENTRE OS SEGUINTES ITENS:

01 - Instalações, consertos e reparos nos sistemas elétricos;

02 - Circuitos de distribuição e sistemas elétricos de bombas e outras instalações elétricas;

03 - Identificação, localização e correção de defeitos de instrumentos elétricos;

04 - Conservação de chaves elétricas e transformadores;

05 - Leitura de equipamentos elétricos de medição e teste;

06 - Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

07 - Limpeza e lubrificação das chaves compensadoras;

08 - Montagem, desmontagem e substituição de aparelhos elétricos;

09 - Operação com painel eletrônico;

10 - Reconhecimentos de ferramentas, aparelhos e instrumentos

05 - Uso de equipamentos de segurança


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cândido Mota - e-mail:candidomota@candidomota.sp.gov.br