ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE, de Cândido Mota, Estado de São
Paulo, por seu Secretário que este subscreve,
FAZ SABER
que se
encontram abertas as inscrições para o Concurso Público para
vagas de cargos públicos de:
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, LEITURISTA e OPERADOR DE BOMBA,
nos
termos da Lei Nº 427/1994 e das disposições contidas neste
Edital.
1. CARGO - Nº DE
VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE
TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
1.1.1. Nº de Vagas:
02
1.1.2. Escolaridade
Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.1.3. Tipo de
Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova
Prática de Resistência Física (com apresentação de Atestado
Médico de Aptidão Física para a prova)
1.1.4. Jornada de
Trabalho: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 556,14
1.1.6. Taxa de Inscrição:
R$ 20,00
1.2. LEITURISTA
1.2.1. Nº de Vagas:
01
1.2.2. Escolaridade
Exigida: Ensino Fundamental Completo
1.2.3. Tipo de
Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de
Informática
1.2.4. Jornada de
Trabalho: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$
1.086,24
1.2.6. Taxa de Inscrição:
R$ 25,00
1.3. OPERADOR DE BOMBA
1.3.1. Nº de Vagas:
02
1.3.2. Escolaridade
Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.3.3. Tipo de
Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova
Prática
1.3.4. Jornada de
Trabalho: 40 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 792,79
1.3.6. Taxa de Inscrição:
R$ 20,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO -
HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os
interessados poderão inscrever-se
no período de 22
de fevereiro a 05 de março de 2010, das 8h às 11h e das 13h
às 16h, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na Rua
João Pio Barbosa, Nº 197, em Cândido Mota - SP.
2.2. REQUISITOS
GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA
NOMEAÇÃO
2.2.1.Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda
Constitucional 19/98;
2.2.2. Ter 18
(dezoito) anos completos ou a completar até a data da
contratação;
2.2.3. Estar quite
com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4. Haver votado
nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a
multa;
2.2.5 Possuir
escolaridade exigida conforme os itens 1.1.2., 1.2.2. e
1..3.2., deste Edital, no ato da nomeação;
2.2.6. Não estar
sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter
sido condenado por crime contra o patrimônio ou a
administração pública, nem ter sido demitido a bem do
serviço público ou por ato de improbidade administrativa;
2.2.7. Não registrar
antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus
direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde
física e mental;
2.2.9. Conhecer e
estar de acordo com as exigências contidas no presente
Edital.
2.3. DOCUMENTOS QUE O
CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO
2.3.1. Requerimento
(fornecido pelo SAAE);
2.3.2. Cópia da
Cédula de Identidade;
2.2.3. Comprovante
de pagamento da taxa de inscrição, feito através de depósito
identificado, para
a conta abaixo:
OM CONSULTORIA
CONCURSOS LTDA.
AG.: 0018 - BANESPA
CC: 13-001889-3
2.2.4. Não será
concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de
inscrição;
2.2.5. As inscrições
poderão ser feitas por procurador legalmente documentado,
devendo ser entregue no ato o respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade
do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do
procurador. Deverá ser entregue uma procuração à cada
candidato, com firma reconhecida, que ficará retida, arcando
o candidato com as conseqüências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
2.2.6. Não será
aceita inscrição por via postal ou fora do período
estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;
2.2.7. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo
requerido ou devolução da taxa de inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não haverá
reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades
especiais, tendo em vista que o número de vagas definido
neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo
exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº
7.853/89;
3.2. Dos portadores
de necessidades especiais devidamente inscritos, aprovados e
relacionados na Classificação Especial, um deverá ser
convocado a cada 10 (dez) nomeados da Classificação Final
dos demais cargos;
3.3. Os candidatos
relacionados na Classificação Especial, não serão
discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade
especial não possibilitar as suas contratações, pelas
características de atribuições e desempenhos, incompatíveis
com ela;
3.4. Consideram-se
pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.5. As pessoas
portadoras de necessidades especiais, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do
Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e
local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no
referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por
escrito, durante o período das inscrições;
3.6. O candidato
deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de
necessidades especiais, especificando-a na ficha de
inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de
Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;
3.7. Aos deficientes
visuais cegos que solicitarem prova especial, serão
oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão
ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão
oferecidas provas ampliadas;
3.8. O candidato
portador de necessidades especiais poderá requerer
atendimento especial que necessitar para realização da
prova, no ato da inscrição;
3.9. O candidato
portador de necessidades especiais deverá:
3.9.1. no ato da
inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;
3.9.2. entregar
devidamente preenchida, a Ficha de Portadores de
Necessidades Especiais;
3.9.3. anexar à
ficha laudo médico original ou cópia simples, emitido nos
últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.10. O candidato
portador de necessidades especiais que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não
poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário
e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelos
menos, 05 (cinco) dias de antecedência;
4.2. As provas serão elaboradas conforme
consta nos itens 1.1.3., 1.2.3. e 1.3.3., deste Edital, com
base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;
4.3.
A prova para o cargo de
LEITURISTA
será escrita e constará de questões de múltipla escolha e/ou
dissertativas, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos
e será eliminatória, devendo o candidato obter, no mínimo,
50,0 (cinqüenta) pontos, para ser aprovado;
4.4. As provas para
os cargos de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e OPERADOR DE BOMBA
serão escritas e práticas e elaboradas conforme consta
nos itens
1.1.3. e 1.3.3., deste Edital, com base no programas
constantes do Anexo I;
4.5. A prova
escrita, constará de questões de múltipla escolha e/ou
dissertativas e terá o valor de 30,0 (trinta) pontos e será
eliminatória, sendo considerado aprovado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 15,0 (quinze) pontos;
4.6. A prova prática
terá o valor de
70,0 (setenta) pontos e será eliminatória, devendo o
candidato para ser aprovado, obter 35 (trinta e cinco)
pontos ou mais;
4.7. A nota final
será o resultado soma das notas obtidas na Prova Escrita e
na Prova Prática.
4.8. A Folha de
Resposta das provas escritas deverão ser preenchidas com
caneta azul ou preta, em forma de bolinhas, ( ) e não serão
consideradas respostas a lápis, com rasuras, com erratas,
com observações ou em branco;
4.9. Se houver
questões dissertativas, elas não serão avaliadas se forem
feitas a lápis;
4.10. O candidato
deverá comprovar sua identidade mediante original de um
documento com fotografia, devendo o referido documento estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza;
4.11. Durante a
realização das provas não será admitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman,
gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.12. As salas de
provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas
devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas
estranhas;
4.13. O candidato
não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do
fiscal;
4.14. Não haverá
segunda chamada para qualquer das provas, não importando o
motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua
eliminação do Concurso Público;
4.15. Os programas
que servirão de base para elaboração das provas constam do
Anexo II, deste Edital;
4.16. Por razões de
ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não
serão fornecidos exemplares do caderno de questões a
candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do
Concurso Público.
5. DAS
CLASSIFICAÇÕES
5.1. Os candidatos
aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota
final, conforme consta dos itens 4.3. a 4.7., deste Edital e
a Classificação Final divulgada na imprensa local e afixada
no átrio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
5.2. No caso de
empate entre candidatos com a mesma nota, terá preferência
na Classificação Final o candidato:
5.2.1. 1º critério:
o candidato de maior idade;,
5.2.2. 2º critério:
o candidato com maior número de filhos menores de 18
(dezoito) anos até o encerramento das inscrições.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos
inscritos para os empregos relacionados neste Edital,
poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. do
indeferimento de inscrição
6.1.2. da
Classificação Final;
6.2. Caso haja
indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no
prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação,
com pedido protocolado no SAAE dirigido à
Comissão de Concurso Público;
6.3. Os candidatos
terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso
no SAAE dirigido à Comissão de Concurso
Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação,
decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro
no nome e dados do candidato, solicitar revisão da correção
de sua prova e da contagem de títulos;
6.4. A Comissão de
Concurso Público, julgará os recursos no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo legal
de interposição de recursos;
6.5. Os candidatos
que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item
6.1.1., poderão participar do Concurso Público,
condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos
dentro do prazo legal;
6.6. Havendo
alteração na Classificação Final por motivo de deferimento
em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
6.7. A Comissão de
Concurso Público constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
7. DAS NOMEAÇÕES
7.1.
As nomeações serão feitas no Regime Estatutário, devendo o
candidato comprovar no ato:
7.1.1. não registrar
antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de
seus direitos civis e políticos;
7.1.2. não ter
sofrido, em exercício de função pública, penalidade por
prática de atos desabonadores;
7.1.3. gozar de boa
saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
7.2. A convocação de
candidatos aprovados, para nomeação, dependerá das
necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
da existência de cargos vagos no Quadro de Pessoal, da
existência de recursos financeiros e será obedecida
rigorosamente a Classificação Final, não gerando o fato da
aprovação do candidato, direito à sua convocação para
anuência à vaga;
7.3. A convocação do
candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três)
dias de antecedência da data designada para a nomeação e
poderá ser feita através da imprensa ou pessoalmente, com
comprovante de recebimento por parte do candidato convocado,
que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Duas fotos
3x4;
7.3.2. Cópia
autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de
Eleitor com comprovante de votação na última eleição, da
Certidão de Nascimento, se for solteiro, ou de Casamento, se
for casado, do Certificado de Reservista ou de Quitação com
o Serviço Militar, se for do sexo masculino e menor de 45
(quarenta e cinco) anos, da Certidão de Nascimento dos
filhos, se os possuir;
7.3.3. Atestado de
Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
7.3.4. Certidão
Negativa de Antecedentes Criminais, expedida por órgão
competen-te da região de seu domicílio;
7.3.5. Declaração de
acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas
esferas: municipal, estadual ou federal;
7.3.6. Declaração de
que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio
da Previdência Social, em atendimento ao disposto no §
10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda
Constitucional N.º 20/98;
7.3.7. Comprovante
da escolaridade ou requisitos correspondentes aos cargos em
Concurso Público, conforme nos itens 1.1.2., 1.2.2. e
1.3.2., deste Edital;
7.3.8. Outros
documentos que a Administração do SAAE julgar necessários.
7.4. O candidato
terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso
Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses,
nos prazos previstos:
7.4.1. não atender à
convocação para nomeação;
7.4.2. não tomar
posse e entrar em exercício no cargo na data determinada.
7.4.3.
não
apresentar os documentos relacionados no Item 7.3., deste
Edital.
8. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Concurso
Público será para nomeação às vagas relacionada por este
Edital, outras que surgirem por demissão ou aposentadoria de
servidores, as já criadas e não relacionadas neste Edital e
outras que forem criadas por lei, dentro do prazo de
validade;
8.2. A declaração
falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição,
bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o
cancelamento da inscrição, mesmo quando verificadas
posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.3. A inscrição do
candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das
condições impostas no presente Edital.
8.4. Sem prejuízo
das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do
Secretário do SAAE, será excluído do Concurso Público, com o
conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos
dela decorrentes, o candidato que:
8.4.1. fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata;
8.4.2. agir com
incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas;
8.4.3. for
surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no
Item 1.11., deste Edital;
8.4.4. apresentar falha
na documentação;
8.4.5. apresentar
irregularidade na prova.
8.5. Todas as
convocações, avisos e resultados serão publicados pela
imprensa e afixados no átrio do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE;
8.6. O Concurso
Público terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data
de sua homologação e poderá ser prorrogado, parcial ou
totalmente, por prazo de até igual período, a critério da
Administração do SAAE;
8.7. A habilitação
do candidato se extingue com o prazo de validade do Concurso
Público;
8.8. Os candidatos
aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame
médico e à apresentação dos documentos que lhe forem
exigidos;
8.9. O Secretário do
SAAE homologará o Concurso Público após a publicação da
Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
8.10. Homologado o
concurso, os candidatos aprovados serão convocados para
anuência à nomeação, respeitada a ordem da Classificação
Final, o número de vagas e a necessidade da Administração;
8.11. Ao se
inscrever o candidato se responsabilizará moral e
judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que
regulamenta o presente Concurso Público;
8.12. Os casos
omissos serão resolvidos pelo SAAE, de Cândido Mota, ouvida a Comissão
de Concurso Público.
Cândido Mota, 19 de
fevereiro de 2010.
VALDIR MARTINS
SECRETÁRIO DO SAAE
A N E X O I
HORÁRIO DAS
PROVAS PARA EFEITO
DE INSCRIÇÃO EM
MAIS DE UM CARGO